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Receita autoriza dedução do IR e CSLL As empresas que obtiveram liminares na Justiça, em mandados de segurança, para suspender o pagamento de algum tributo não podem deduzir esses valores - considerados como despesas - do Imposto de Renda e da CSLL. A vedação à medida, que representaria pagar menos impostos, não é novidade. No entanto, um entendimento recente da Receita Federal sobre o tema traz novas perspectivas para empresas que possuem tributos ou contribuições cuja exigência esteja suspensa. Balanço de abertura na transição do Lucro Presumido para o Lucro Real | Compensação do IRPJ e da CSLL em janeiro |
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