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Confira Coletânea II de “IMPUGNAÇÃO
DE AUTO DE INFRAÇÃO E RECURSOS - RECEITA FEDERAL”
Autor: Valor Jurídico
APRESENTAÇÃO
Essa
Coletânea trata-se de 11 modelos de impugnação/defesa de Auto de Infração e 06
Modelos de Recursos, elaborados em casos práticos de autuações
Além de modelos práticos utilizados no dia-dia,
serve como base para elaboração da sua defesa, por se tratar de casos reais e
que houve êxito em sua fundamentação, os quais dão noção dos principais pontos a
serem atacados em uma defesa, desde a nulidade do procedimento administrativo
até as defesas de mérito.
Tratam-se de
modelos com boa fundamentação em suas respectivas defesas, rebatendo todos os
pontos possíveis da autuação como a nulidade do auto devido a arbitrariedade do
fiscal.
O Processo
Administrativo é de grande importância a sua utilização, pois é onde os
julgadores possuem maior conhecimento da matéria, portanto, desde que bem
fundamentada sua defesa, as chances de obter êxito na defesa são grandes.
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esquemas e sim de teses consolidadas.
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SEQÜÊNCIA DOS MODELOS
1. Impugnação
- não cabimento do Arbitramento do Lucro - 16 páginas
1. Fatos que
originaram a Autuação Fiscal
2. Do não-cabimento do Arbitramento de Lucro
3. Do Prazo insuficiente para a atualização da Contabilidade
4. Dos depósitos bancários
5. Dos Percentuais de arbitramento
6. Das Provas a serem produzidas
7. Do Requerimento
2.
Impugnação Auto de Infração IRPF - Omissão de Receita - Atividade Rural - 32
páginas
1. Dos
Fatos
2. Preliminares de nulidades do Auto de Infração
2.1. Da Decadência para constituir o crédito
2.2. Prazo para execução dos trabalhos e fiscalização, após a intimação
do Contribuinte
3. Do Mérito
3.1. Glosa indevida de despesas da atividade rural do ano-base encerrado
em 31.12.2002 – R$ 198.793,83
3.2. Omissão indevida de receita – venda do Ativo Imobilizado 2002 – R$
7.000,00
3.3. Omissão de rendimentos na atividade rural 2002 - R$ 516.411,69
3.3.1. Erro escusável – afastamento do Dolo
3.4. Glosa indevida de despesas da atividade rural do ano-base encerrado
em 31.12.2003 – 513.631,72
3.5. Omissão de receita – venda do ativo imobilizado 2003 – 149.267,00
3.6. Omissão indevida de rendimentos na atividade rural – 2003 –
36.383,09
3.6.1. Erro escusável – afastamento do dolo
4. Da Diligência/Perícia
5. Documentos em anexo
6. Do Requerimento
3.
Impugnação Auto de Infração IRPF - Omissão de Receita - Glosa de despesas - 46
páginas
1. Dos
fatos
1.1. Fatos narrados no Auto de Infração
1.2. Realidade fática
1.2.1. Cronograma da fiscalização do período de 01/2002 a 12/2005:
1.2.2. Decadência
1.2.3. Reexame do mesmo período
1.2.4. O contribuinte foi autuado por omissão de rendimentos, porém foram
retirados custos de sua produção
1.2.5. O sr. Fiscal se equivocou na definição de rendimentos de bens e
rendimentos oriundos da produção e trabalho agrícola
1.2.6. Cada cônjuge tem rendimentos próprios e não comuns da venda de
produtos agrícolas
1.2.7. Resultado em função de investimentos na atividade agrícola e
regime de caixa no pagamento das despesas
1.2.8. Bens particulares da profissão agrícola
2. Preliminares de nulidades do Auto de Infração
2.1. Da decadência para constituir o crédito – em função da contagem do
prazo
2.2. Extrapolado o prazo máximo para a conclusão dos trabalhos
2.3. Reexame de escrituração não autorizado por superior hierárquico
competente
3. Mérito
3.1. Fatos articulados não coincidem com conduta infratora
3.2. Ilegalidade da autuação com base nos artigos 6º e 7º do RIR/99 e IN
15/2001
a) principio da legalidade ou principio da reserva legal
b) princípio da reserva legal tributaria: (Art. 150, inciso I, da CF/1988).
3.3. Erro na definição de rendimentos de bens
3.4. Regime de casamento não pode determinar tributação da atividade
rural
3.5. Rendimentos próprios da venda de produtos agrícolas
a) Escrita Contábil – Prova a favor da empresa
b) Documentação comprobatória
c) Boa-fé dos Negócios Jurídicos
3.6. Instrumentos particulares da atividade rural adquiridos por Pht
3.7. Negócio jurídico perfeito – direito adquirido descabe
desconsideração sem prova contrária
4. Documentos em anexo
5. Do requerimento
4.
Impugnação - Erro Fundamentação Legal – Omissão de Receita
1. Dos
Fatos
1.1. Fatos narrados no Auto de Infração
1.2. Realidade fática
1.2.1. Extrapolado o prazo 120 dias para a conclusão dos trabalhos,
inexistindo prorrogação por escrito de + 60 dias
1.2.2. Não aplicação de tratamento jurídico diferenciado e simplificado
nos campos Administrativo, Tributário e Previdenciário
1.2.3. A empresa não é optante Regime Simples – impossibilidade do
enquadramento de “Ofício” pelo fisco ao Regime Simples
1.2.4. Fundamentação legal equivocada
1.2.5. Base de cálculo da Contribuição p/ Seguridade Social é a folha de
pagamento dos funcionários e não o faturamento da empresa
1.2.6. Imposto s/Produto Industrializado - Simples
2. Preliminares de nulidades do Auto de Infração
2.1. Extrapolado o prazo máximo para a conclusão dos trabalhos
2.2. Não aplicação de tratamento jurídico diferenciado e simplificado nos
campos Administrativo, Tributário, Previdenciário
3. Direito
3.1. A empresa não é optante Regime Simples – impossibilidade do
enquadramento de ofício pelo fisco
3.2. Fundamentação legal equivocada
3.3. O fato gerador e a base de cálculo da Contribuição p/ a Seguridade
Social é a folha e pagamento e não o faturamento da empresa
3.4. Imposto s/ Produto Industrializado - Simples
4. Documentos em anexo
5. Do Requerimento
5.
Impugnação Simples Nacional
1. – Dos
Fatos
1.1 Fatos Narrados no Auto de Infração
1.2. Realidade Fática
2. Preliminares de Nulidades do Auto de Infração
2.1. Período de Fiscalização 2003 e 2004 – Não Autorizados por Superior
Hierárquico
2.2. Decadência do Direito de Constituição do Crédito Tributário nos
Meses Janeiro/2003 A Julho/2003
3. Direito
3.1. No Ano de 2004, não cabe o Arbitramento do Imposto, haja Vista que
foram Apresentados os Livros Contábeis
3.2. Prazo de 10 dias para apresentação livros contábeis de 2003, 2004 e
2005 – Prazo impossível de ser cumprido
3.3. Redução da multa de Ofício de 150% para 75%, nos anos de 2003, 2004
e 2005, apresentados livros fiscais os quais serviram para de cálculo dos
tributos
3.4. Apuração PIS E COFINS Não Cumulativos, Conforme Leis 10.637/2002 e
10.833/2003
a) Apuração PIS e COFINS Não Cumulativos
b) O Fisco está calculando multa de ofício de 150% até mesmo sobre o
montante do faturamento informado
4. - Documentos em Anexo
5. - Do Requerimento
6.
Impugnação Auto Infração IRPF Despesas Médicas
1. Dos
fatos
1.1. Descrição no Auto de Infração
1.2. Realidade fática
1.2.1. Recibos João Manuel Lima
1.2.2. Recibos Paulo Tiago Luz
1.2.3. Recibos Maria Silvia Bonfim
1.2.4. Relativo aos anos
1.2.5. Incabível multa de 150%, a qual no máximo é de 75%
2. O direito
2.1. Quanto aos recibos de João Manuel Lima
2.2. Quanto aos recibos de Paulo Tiago Luz, Maria Silvia Bonfim
2.3. Auto de infração feito com base em sofismas e não baseado em provas
reais
2.4. Quanto aos recibos de Maria Silva Bonfim
2.5. Incabível multa de 150%, a qual no máximo é de 75%
2.6. Ônus da prova
4. Documentos em anexo
5. Do requerimento
7.
Impugnação multa atraso DIPJ
1. Breve
resumo dos fatos
2. De Direito
3. Do Pedido
8.
Impugnação IRPJ
1. Fatos
que originaram a Autuação Fiscal
2. Do não-cabimento do Arbitramento de Lucro
3. Do prazo insuficiente para a atualização da Contabilidade
4. Dos Depósitos Bancários
5. Dos Percentuais de Arbitramento
6. Das Provas a serem produzidas
7. Do Requerimento
9.
Impugnação CSLL
1. Fatos
que originaram a Autuação Fiscal
2. Do Não-cabimento do Arbitramento de Lucro
3. Do Prazo Insuficiente para a Atualização da Contabilidade
4. Dos Depósitos Bancários
5. Dos Percentuais de Arbitramento
6. Das Provas a serem produzidas
7. Do Requerimento
10.
Impugnação COFINS
1. Fatos
que originaram a Autuação Fiscal
2. Do não-cabimento do Arbitramento de Lucro
3. Do Prazo Insuficiente para a Atualização da Contabilidade
4. Dos Depósitos Bancários
5. Dos Percentuais de Arbitramento
6. Das Provas a serem produzidas
7. Do Requerimento
11.
Impugnação PIS
1. Fatos
que originaram a Autuação Fiscal
2. Do Não-cabimento do Arbitramento de Lucro
3. Do Prazo Insuficiente para a Atualização da Contabilidade
4. Dos Depósitos Bancários
5. Dos Percentuais de Arbitramento
6. Das Provas a serem produzidas
7. Do Requerimento
12. Recurso Voluntário ao Conselho de Contribuintes - COFINS
1. Breve Retrospectiva
dos Fatos
2. Da Decadência
3. Do Caráter Confiscatório da Multa
4. Do Requerimento
13. Recurso Voluntário ao Conselho de Contribuintes - IRPF
1. Breve Retrospectiva
dos Fatos
2. Do Direito
3. Do Requerimento
14.
Recurso Voluntário Conselho de Contribuintes - decadência, reexame, inovação -
IRPF
1. Breve
resumo dos fatos
2. Do mérito
2.1. Duração da fiscalização de 10.04.2007 a 12.12.2007 – nove meses sem
prorrogações por escrito
2.2. Da decadência para constituir o crédito – em função da contagem do
prazo
2.3. Reexame de escrituração não autorizado por Superior Hierárquico
competente – Ato Pessoal e não Motivado
2.4. Fatos articulados não coincidem com Conduta Infratora - Omissão de
rendimentos é o contrário de Glosa de despesas/investimentos
2.5. Autuação com capitulação equivocada nos Artigos 6º e 7º do RIR/99 e
IN 15/2001
a) Principio da Legalidade ou Principio da Reserva Legal
b) Princípio da Reserva Legal Tributaria: (Art. 150, inciso i, da CF/1988).
2.6. Equívoco na interpretação no conceito de rendimentos de Bens x
rendimentos do trabalho e da produção agrícola
2.7. Regime de casamento não pode determinar tributação da atividade
rural
2.8. Rendimentos próprios de cada contribuinte relativamente ao plantio,
colheita e comercialização dos produtos agrícolas
2.9. Glosa indevida relativa à aquisição de instrumentos particulares da
atividade e profissão rural adquiridos por Pht
2.10. Negócio jurídico perfeito – direito adquirido descabe
desconsideração sem prova contrária
2.11. Inovação e complemento dos fatos narrados no Auto de Infração e da
Capitulação Legal – em virtude dos argumentos do Contribuinte na peça
Impugnatória
a) Fatos narrados no Auto de Infração
b) Inovação e complemento dos fatos narrados no Auto de Infração
c) Inclusão de nova capitulação legal
3. Documentos em anexo
4. Do requerimento
15. Embargos de
Declaração
1. Cabimento de Embargos de Declaração
2. Requerimento
16. Recurso Especial - À
Câmara Superior Recursos Especiais
1. Breve Retrospectiva dos Fatos
2. Da Admissibilidade do Recurso por Divergência
3. Das Razões de Direito para reforma da Decisão de 2ª Instância
4. Do Pedido
17. Agravo - Recurso não
aceito pela Câmara Superior de Recursos Fiscais
1. Do Cabimento do Agravo
2. Da Decisão Agravada
3. Da Divergência
4. Requerimento
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