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07/06/2010
Fisco libera crédito de Cofins para despesa com call center
Fisco libera crédito de Cofins para despesa com call center

Fisco libera crédito de Cofins para despesa com call center

Uma solução de consulta da Receita Federal da 6ª Região (Minas Gerais) permitiu que uma prestadora de serviços utilize créditos da Cofins sobre as despesas com a subcontratação de call center para o atendimento a clientes. Apesar de gerar efeitos somente para a empresa que fez a consulta, a solução poderá servir de orientação para outros fiscais do país. Isso porque há outras soluções, de outras regiões da Receita, em sentido contrário. Existindo divergência, a Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) pode elaborar uma solução sobre o tema.

Como muitas empresas terceirizam o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), a solução é de grande interesse corporativo. Principalmente para o setor de telefonia, que arca com grandes custos em razão de reclamações trabalhistas dos terceirizados que fazem atendimento a clientes. "Outras empresas prestadoras de serviços podem usar a solução da 6ª Região para tentar conseguir o mesmo junto ao Fisco", diz o advogado tributarista Maurício Barros, do escritório Gaia, Silva, Gaede e Associados.

Geralmente, a interpretação da Receita é bem restritiva em relação à questão. "De acordo com as interpretações anteriores do Fisco, o custo com a terceirização de call center não dá direito a crédito", afirma a advogada Alessandra Machado, sócia da área de tributos do escritório Trench, Rossi e Watanabe Advogados. Uma delas, do ano de 2004, só autoriza a obtenção de crédito da Cofins entre 1º de fevereiro e 30 de abril de 2004, período em que não havia lei complementar para reger o sistema da não-cumulatividade da contribuição. "Como a empresa mineira presta serviço a clientes, o call center foi considerado como atividade-fim", comenta a advogada.

Para haver solução de divergência, a Cosit precisa ser provocada pelo Fisco ou contribuinte. Além disso, seu resultado pode ser desfavorável às empresas. O advogado Alamy Candido de Paula Filho, da BM&A Consultoria Tributária, lembra que o Fisco pode limitar o benefício apenas para as empresas de telefonia. "A Receita costuma aceitar como insumo para a obtenção de crédito apenas os custos diretamente vinculados à produção ou prestação de serviço da empresa", afirma. Ainda assim, há soluções de consulta que negam o direito ao crédito da Cofins, mesmo para empresas do setor de telefonia. Uma delas, por exemplo, é do Fisco da 4ª Região Fiscal (Nordeste), com base na Lei nº 10.833, de 2003, que instituiu a não-cumulatividade da contribuição.

Fonte: Valor Econômico

Modelos de Mandado de Segurança - Área Tributária

Restituição de valores do FUNRURAL – reflexos da decisão proferida pelo STF em fevereiro/2010

Receita restringe uso de créditos da Cofins no regime monofásico

 

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