DELIBERAÇÃO CVM Nº 626, DE 31 DE MARÇO DE 2010
DOU 01.04.2010
Altera a Deliberação CVM Nº 603, de 10 de novembro de 2009.
A PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 23 de março de 2010, com fundamento nos §§ 3º e 5º do art. 177 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, combinados com os incisos II e IV do § 1º do art. 22 da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, deliberou:
Art. 1º O art. 4º da Deliberação CVM Nº 603, de 10 de novembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 4º O disposto nesta Deliberação aplica-se ainda às seguintes demonstrações:
I - demonstrações intermediárias elaboradas para fins de atendimento às disposições da lei societária; e
II - demonstrações especialmente elaboradas para fins de registro na CVM, conforme previsto na Instrução CVM Nº 480, de 7 de dezembro de 2009.
Parágrafo único. O disposto no inciso II do art. 2º desta Deliberação não se aplica para as demonstrações referidas nos incisos I e II deste artigo" (NR).
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
MARIA HELENA DOS SANTOS FERNANDES DE SANTANA
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