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EQUIVALÊNCIA PATRIMONIAL E GANHO DE CAPITAL

 

A venda de investimento relevante em sociedade coligada ou controlada deve ser procedida de avaliação pelo valor do patrimônio líquido, com base em balanço ou balancete patrimonial da coligada ou controlada, levantado na data da alienação ou até 30 dias, no máximo, antes dessa data.

 

Base: artigo 427 do RIR/99.

 

É importante atentar que o resultado da equivalência patrimonial não será incluído na base de cálculo do Lucro Real e da Contribuição Social sobre o Lucro (artigo 389 do RIR/99).

 

Na hipótese de o resultado ser credor (receita), economiza-se IRPJ e CSLL, pois o ganho de capital ocorrido na venda será menor.

 

A correta contabilização do saldo credor da equivalência patrimonial do investimento a ser vendido poderá resultar numa economia de IRPJ e CSLL sobre o resultado auferido em até 34% deste valor.

 

Exemplo:

 

Contabilização credora de equivalência patrimonial na data de venda de participação societária de R$ 1.000.000,00 poderá resultar em uma menor tributação do negócio em até R$ 340.000,00, conforme demonstrado adiante:

 

 

Hipótese I

Hipótese II

 

Detalhes

Sem Registro da Equivalência

Com Registro da Equivalência

1. Valor original do investimento

R$ 600.000,00

R$ 600.000,00

2. Equivalência patrimonial contabilizada

0,00

R$ 1.000.000,00

3. Valor contábil do investimento (1+2)

R$ 600.000,00

R$ 1.600.000,00

4. Valor de venda

R$ 2.000.000,00

R$ 2.000.000,00

5. Ganho de capital na venda (4-3)

R$ 1.400.000,00

R$ 400.000,00

6. IRPJ (até 25%) e CSLL (9%)

R$ 476.000,00

R$ 136.000,00

(...)
Matéria editada em 08/12/11, informações atualizadas no link abaixo.

Fonte: Obra - 100 Ideias de Economia Tributária, para saber mais de economia tributária, clique aqui!

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