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CONTABILIZAÇÃO DE ESTOQUES PELO CUSTO POR ABSORÇÃO

 

Muitas empresas industriais, por comodidade ou por desconhecimento, avaliam seus estoques de produtos acabados e em elaboração segundo os critérios estabelecidos no artigo 296 do Regulamento do Imposto de Renda (70% do maior preço de venda, para os produtos acabados, e 56% do maior preço de venda ou 1,5 vezes o custo da matéria prima empregadas, para os produtos em elaboração).

 

Este critério eleva sensivelmente o valor final dos estoques, reduzindo o custo, e por decorrência, aumentando o lucro tributável, para fins de apuração do Lucro Real (IRPJ e CSL).

 

Mas de acordo com o artigo 294 do RIR/99 e o PN CST 6/1979, nas empresas que exploram atividade industrial e mantenha sistema de contabilidade de custo integrado e coordenado com o restante da escrituração, os custos poderão ser determinados com observância do método conhecido como custeio por absorção (também chamado de custeio pleno ou integral).

 

O custo de produção deve compreender, além da matéria-prima e da mão-de-obra direta empregada (custos diretos), também os chamados gastos gerais de fabricação (custos indiretos).

 

O art. 290 do RIR/99 relaciona os seguintes componentes que devem integrar obrigatoriamente o custo dos produtos:

 

a) custo de aquisição de matérias-primas empregadas e de quaisquer outros bens ou serviço aplicados ou consumidos na produção.

b) custo do pessoal aplicado na produção, inclusive de supervisão direta, manutenção e guarda das instalações de produção;

c) custos de locação, manutenção e reparo e encargos de depreciação dos bens aplicados na produção;

d ) encargos de amortização diretamente relacionados com a produção;

e) encargos de exaustão dos recursos naturais empregados na produção.

 

Exemplo:

 

Valor dos Estoques de Produtos Acabados, utilizando-se o critério de arbitramento fiscal (art. 296 do RIR/99): R$ 1.000.000,00

Idem, idem, dentro dos parâmetros do artigo 294: R$ 600.000,00

Diferença de critérios: R$ 400.000,00

Como estes R$ 400.000,00 serão alocados (debitados) ao Custo dos Produtos Vendidos (conta de resultado), e não aos estoques (conta de ativo), poderá haver uma menor tributação pelo IRPJ e CSL devidos na apuração do balanço/balancete de até R$ 136.000,00.
(...)
Matéria editada em 21/10/11, informações atualizadas no link abaixo.

Fonte: Obra - 100 Ideias de Economia Tributária, para saber mais de economia tributária no IRPJ, clique aqui!


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