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CONTABILIZAÇÃO DE CONTRATOS A LONGO PRAZO

 

Na apuração do resultado de contratos, com prazo de execução superior a um ano, de construção por empreitada ou de fornecimento, a preço pré-determinado, de bens ou serviços a serem produzidos, serão computados em cada período de apuração (Decreto-lei 1.598/1977, art. 10):

 

I – o custo de construção ou de produção dos bens ou serviços incorridos durante o período de apuração;

II – parte do preço total da empreitada, ou dos bens ou serviços a serem fornecidos, determinada mediante aplicação, sobre esse preço total, da percentagem do contrato ou da produção executada no período de apuração.

 

A percentagem do contrato ou da produção executada durante o período de apuração poderá ser determinada (Decreto-lei 1.598/1977, art. 10, § 1°):

 

a) com base na relação entre os custos incorridos no período de apuração e o custo total estimado da execução da empreitada ou da produção; ou

b) com base em laudo técnico de profissional habilitado, segundo a natureza da empreitada ou dos bens ou serviços, que certifique a percentagem executada em função do progresso físico da empreitada ou produção.

 

Portanto, observe-se que o contribuinte poderá optar por um dos dois critérios. Naturalmente, fará a adoção do critério que resultar menor valor tributável, para fins de IRPJ, CSL, PIS, COFINS e ISS.

 

A receita do período-base deve ser reconhecida de acordo com o andamento da obra, pela aplicação, sobre o preço pré-fixado, do percentual que indica o estágio em que se encontra a produção do bem ou serviço na data do balanço.

 

Exemplificando:

 

Determinada empreiteira é contratada para uma obra. O preço pactuado é de R$ 10.000.000,00 e o custo estimado de R$ 8.000.000,00. A execução da obra terá a duração de 26 meses, com início em abril/2008. A empresa é tributada pelo lucro real trimestral e optou em utilizar como parâmetro para medição o custo incorrido, indicado na letra “a”.

 

Desta forma, a receita trimestral será obtida pela seguinte fórmula:

 

CI/CT x RT, onde:

CI = Custo Incorrido no Trimestre (dado);

CT = Custo Total estimado (8.000.000,00);

RT = Preço Total contratado (10.000.000,00).

 

O lucro bruto contábil é obtido diminuindo-se da receita contabilizada o custo incorrido.

 

Trimestre

Custo Incorrido

Receita Contabilizada

Lucro Bruto Contábil

2.tri/2008

300.000,00

375.000,00

75.000,00

3.tri/2008

650.000,00

812.500,00

162.500,00

4.tri/2008

1.000.000,00

1.250.000,00

250.000,00

1.tri/2009

1.200.000,00

1.500.000,00

300.000,00

2.tri/2009

850.000,00

1.062.500,00

212.500,00

3.tri/2009

1.500.000,00

1.875.000,00

375.000,00

4.tri/2009

500.000,00

625.000,00

125.000,00

1.tri/2010

500.000,00

625.000,00

125.000,00

2.tri/2010

1.400.000,00

1.750.000,00

350.000,00

3.tri/2010

100.000,00

125.000,00

25.000,00

Total

8.000.000,00

10.000.000,00

2.000.000,00

O sistema de contabilização exposto é aplicável para qualquer empresa, independentemente do contratante ser entidade governamental ou não. Caso o contratante seja entidade governamental, poderá ainda diferir a tributação até sua realização (recebimento).
(...)
Matéria editada em 21/10/11, informações atualizadas no link abaixo.

Fonte: Obra - 100 Ideias de Economia Tributária, para saber mais de economia tributária no IRPJ, clique aqui!


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