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23/02/2010
Créditos de Pis e Cofins - Alíquota Zero, Suspensão, Isenção e Não Incidência
CRÉDITOS ADMITIDOS COM RELAÇÃO AOS PRODUTOS VENDIDOS COM ALÍQUOTA ZERO, SUSPENSÃO, ISENÇÃO, NÃO INCIDÊNCIA

CRÉDITOS ADMITIDOS COM RELAÇÃO AOS PRODUTOS VENDIDOS COM ALÍQUOTA ZERO, SUSPENSÃO, ISENÇÃO, NÃO INCIDÊNCIA

 

Entrada tributada e saída sem tributação, o art. 17 da Lei 10.033/2004 garante expressamente que as vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota zero ou não incidência de PIS e COFINS não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações. Do disposto neste preceito normativo, resta evidente o direito ao crédito no caso de compra de mercadorias tributadas, mas com saídas não tributada, abaixo citada:

Art. 17. As vendas efetuadas com suspensão, isenção, alíquota 0 (zero) ou não incidência da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS não impedem a manutenção, pelo vendedor, dos créditos vinculados a essas operações.

A indústria deve tomar os créditos relativos ao PIS e COFINS na aquisição dos insumos aplicados na fabricação de produtos e bens, bem como as despesas aplicadas permitidas pela legislação, conforme mencionado neste trabalho.

Então, mesmo que os produtos sejam vendidos sem o pagamento do PIS e COFINS (isenção, imunidade- exportação, alíquota zero, não incidência, suspensão) a indústria terá o direito de tomar o crédito relativo às suas aquisições: insumos + despesas.

Como exemplo:

Venda de produtos isentos, no valor de R$ 20.000,00, não haverá débito relativo ao PIS e COFINS.

No entanto, na aquisição de insumos para fabricação do produto + despesas legalmente permitidas no valor de R$ 8.000,00, haverá um crédito de R$ 608,00 relativo ao COFINS (7,6%) e R$ 132,00 relativo ao PIS (1,65%).

Exceção

Somente não haverá o desconto ao crédito quando o insumo for adquirido com alíquota zero, suspensão, isenção ou imunidade e empregado na fabricação de um produto também vendido sem o pagamento ou incidência de PIS e COFINS.

Por Paulo Henrique Teixeira, autor da Obra Créditos de Pis e Cofins

Créditos de PIS e COFINS Não-Cumulativa

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