Muitas empresas têm Planejamento
Tributário, mas pecam no controle e na execução do
mesmo.
*Paulo Henrique Teixeira
O planejamento
tributário tem um objetivo a economia (diminuição) legal da quantidade de
dinheiro a ser entregue ao governo. Os tributos (impostos, taxas e
contribuições) representam importante parcela dos custos das empresas, senão
a maior. Com a globalização da economia, tornou-se questão de sobrevivência
empresarial a correta administração do ônus tributário.
Em média, 33% do
faturamento empresarial é dirigido ao pagamento de tributos. Do lucro, até
34% vai para o governo. Da somatória dos custos e despesas, mais da metade
do valor é representada pelos tributos. Assim, imprescindível a adoção de um
sistema de economia legal.
Três são as finalidades
do planejamento tributário:
1) Evitar a incidência
do fato gerador do tributo.
Exemplo: Substituir a
maior parte do valor do pró-labore dos sócios de uma empresa, por
distribuição de lucros, pois a partir de janeiro/1996 eles não sofrem
incidência do IR nem na fonte nem na declaração. Dessa forma, evita-se a
incidência do INSS (20%) e do IR na Fonte (até 27,5%) sobre o valor retirado
como lucros em substituição do pró-labore.
2) Reduzir o montante do
tributo, sua alíquota ou reduzir a base de cálculo do tributo.
Exemplo: ao preencher
sua Declaração de Renda, você pode optar por deduzir até 20% da renda
tributável como desconto padrão (limitado a R$ 9.400,00) ou efetuar as
deduções de dependentes, despesas médicas, plano de previdência privada,
etc. Você certamente escolherá o maior valor, que lhe permitirá uma maior
dedução da base de cálculo, para gerar um menor Imposto de Renda a pagar (ou
um maior valor a restituir).
3) Retardar o pagamento
do tributo, postergando (adiando) o seu pagamento, sem a ocorrência da
multa.
Exemplo: transferir o
faturamento da empresa do dia 30 (ou 31) para o 1º dia do mês
subseqüente. Com isto, ganha-se 30 dias adicionais para pagamento do PIS,
COFINS, SIMPLES, ICMS, ISS, IRPJ e CSLL (Lucro Real por estimativa), se for
final de trimestre até 90 dias do IRPJ e CSLL (Lucro Presumido ou Lucro Real
trimestral) e 10 a 30 dias se a empresa pagar IPI.
Planejamento tributário
é saúde para o bolso, pois representa maior capitalização do negócio,
possibilidade de menores preços e ainda facilita a geração de novos
empregos, pois os recursos economizados poderão possibilitar novos
investimentos.
PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO COMO OBRIGAÇÃO DOS ADMINISTRADORES
A Lei 6.404/76 (Lei das
S/A) prevê a obrigatoriedade do planejamento tributário, por parte dos
administradores de qualquer companhia, pela interpretação do artigo 153:
"O administrador da
companhia deve empregar, no exercício de suas funções, o cuidado e a
diligência que todo homem ativo e probo costuma empregar na administração
dos seus próprios negócios."
Portanto, antes de ser
um direito, uma faculdade, o PLANEJAMENTO FISCAL é obrigatório para todo bom
administrador.
Desta forma, no Brasil,
tem ocorrido uma "explosão" do Planejamento Tributário como prática das
organizações. No futuro, a omissão desta prática irá provocar, o descrédito
daqueles administradores omissos. Atualmente, não existe registro de nenhuma
causa ou ação, proposta por acionista ou debenturista com participação nos
lucros, neste sentido.
Mas, no futuro, a
inatividade nesta área poderá provocar ação de perdas e danos por parte dos
acionistas prejudicados pela omissão do administrador em perseguir o menor
ônus tributário.
*Professor Paulo
Henrique Teixeira -
Contador, Auditor, Bacharel em
Direito e Consultor Tributário.
Coordenador Técnico dos sites
www.PORTALDEAUDITORIA.com.br,
www.MAPH.com.br,
www.VALORJURIDICO.com.br, sócio administrador da Maph Auditoria
Assessoria Empresarial, Autor de vários Livros e Obras Eletrônicas, entre as
principais:
Auditoria Tributária,
Blindagem Fiscal e Contábil,
Contabilidade Tributária,
Como Calcular Lucro Real,
Defesa do Contribuinte em Autuação Fiscal,
Gestão Tributária,
IPI – Teoria e Prática,
Retenções Tributárias.
Atualmente dedica-se em
tempo integral para pesquisa e atuação na área tributária, buscando uma
interpretação e entendimento da lei a favor do contribuinte, colaborando
para reduzir
a carga
tributária e conseqüentemente aumentando a rentabilidade das empresas.
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