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09/07/2009
O crédito – prêmio do IPI exportações do período de 07/12/79 a 05/10/90
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Novas decisões do STJ contrariam jurisprudência consolidada acerca das alíquotas do incentivo, consistentes na somatória das alíquotas do prêmio do ICM incorporado ao prêmio do IPI. 

Aplicação das normas do decreto – lei 1.586/77 e convênio nacional ICM nº 01/79. 

O S. T. J, através de sua 1ª Seção, depois de haver julgado sobre o prazo de vigência do incentivo fiscal do crédito-prêmio do IPI, em três oportunidades (com a mais ampla e necessária publicidade, com oportunidade geral de manifestações de opinião de toda sorte, veiculadas por todos os meios de divulgação possíveis) concluiu, por fim, que o crédito-prêmio vigorou até 4 de Outubro de 1990 (REsp 652.379/RS – D. J. de 01/08/2006).

Clique aqui e veja o Artigo na integra.

 

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