O crédito – prêmio do IPI
exportações do período de
07/12/79 a 05/10/90
Novas decisões do STJ contrariam
jurisprudência consolidada
acerca das alíquotas do
incentivo, consistentes na
somatória das alíquotas do
prêmio do ICM incorporado ao
prêmio do IPI.
Aplicação das normas do decreto
– lei 1.586/77 e convênio
nacional ICM nº 01/79.
O S. T. J, através de sua 1ª
Seção, depois de haver julgado
sobre o prazo de vigência do
incentivo fiscal do
crédito-prêmio do IPI, em três
oportunidades (com a mais ampla
e necessária publicidade, com
oportunidade geral de
manifestações de opinião de toda
sorte, veiculadas por todos os
meios de divulgação possíveis)
concluiu, por fim, que o
crédito-prêmio vigorou até 4 de
Outubro de 1990 (REsp 652.379/RS
– D. J. de 01/08/2006).
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