Empresa é condenada por restringir utilização de
banheiro e bebedouro
Por adotar
condutas constrangedoras, como restringir a ida
dos funcionários ao sanitário a duas ou três
vezes ao dia, e em algumas ocasiões apenas com
autorização do superior hierárquico, a empresa
de Calçados Hispana Ltda. (sucessora da Calçados
Azaléia) foi condenada pela Justiça do Trabalho
a pagar indenização por danos morais a um grupo
de trabalhadores que moveu ação por assédio
moral. A Sétima Turma do Tribunal Superior do
Trabalho rejeitou recurso de revista da empresa
ao concluir pela incompatibilidade das medidas
com os direitos da personalidade, protegidos
pela Constituição (artigo 5º, inciso X). Para o
ministro Ives Gandra Martins Filho, relator do
processo, no TST, a decisão do Tribunal Regional
do Trabalho da 20ª Região (SE) foi acertada, uma
vez que a Constituição considera invioláveis a
intimidade, a vida privada, a honra e a imagem
das pessoas, e assegura o direito a indenização
pelo dano material ou moral decorrente de sua
violação.
A ação foi movida um grupo de funcionários
residentes em Aracaju (SE). Eles trabalhavam na
linha de produção de calçados e informaram que,
durante o contrato de trabalho, vivenciaram
situações de constrangimento. As idas ao
sanitário eram limitadas e, quando o superior
hierárquico se encontrava presente, deveria
consentir a saída.
As idas ao banheiro eram controladas pela
substituição dos crachás: quando o funcionário
ia ao banheiro, deixava o seu pendurado em
vassouras e colocava um especial, sinalizando
que fazia uso do sanitário. Segundo o relato,
aconteceu de haver chefes que cronometravam
essas idas, e, se ultrapassassem os cinco
minutos, iam buscar os funcionários. Havia
somente um crachá para cada setor, de modo que
somente um empregado podia parar a produção para
usar o banheiro. A situação chegou a tal ponto,
que eles ingeriam pouco líquido para não ter que
ir ao banheiro. Ao mesmo tempo, havia também
controle de saída para beber água.
O trabalho dos empregados muitas vezes era
cronometrado: um supervisor, com o cronômetro na
mão, se posicionava na frente do empregado cuja
produção não fosse considerada satisfatória e
contava seu tempo. Caso as metas não fossem
atingidas, eles eram chamados em mesa redonda,
onde eram repreendidos, segundo eles, na frente
de todos, com palavrões, xingamentos e ameaças
de perda do emprego. Muitos funcionários, em
razão das pressões e falta de ergonomia no
ambiente de trabalho, desenvolveram doenças
ocupacionais e problemas psicológicos.
Tais fatos foram anteriormente objeto de ação
civil pública movida pelo Ministério Público do
Trabalho, na qual a Hispana foi condenada por
danos morais no valor de 240 mil reais, cabendo
a cada funcionário o valor de 20 mil reais, mais
300 mil reais, a ser revertido ao FAT (Fundo de
Amparo ao Trabalhador), por danos morais
coletivos. A empresa foi condenada ainda a
abster-se de adotar no ambiente de trabalho
qualquer prática de constrangimento, coação e
humilhação aos empregados.
Na ação movida pelo grupo de trabalhadores, a
empresa foi novamente condenada. A condenação
foi mantida pelo TRT/SE, que concluiu existir
nos autos provas suficientes para evidenciar o
assédio moral e o terror psicológico vivenciados
pelos funcionários, porque dependiam do emprego
para o sustento de suas famílias.
Ao julgar recurso de revista da empresa, o
ministro Ives Gandra destacou em seu voto que,
independentemente dos motivos que justificariam
o zelo pela produtividade, a empresa deveria
observar critérios de razoabilidade, uma vez que
“é responsável direta pela qualidade das
relações e do ambiente de trabalho e adotar
medidas compatíveis com os direitos da
personalidade constitucionalmente protegidos”. (
RR-1186/2007-004-20-00.5)
Fonte: TST