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16/09/2008
Extinção do mandado de Procedimento Fiscal
EXTINÇÃO DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL

Como Fazer Defesas Fiscais - Receita Federal

EXTINÇÃO DO MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL

 

O MPF se extingue:

 

I - pela conclusão do procedimento fiscal, registrado em termo próprio, com a ciência do sujeito passivo;

II - pelo decurso dos prazos a que se referem os arts. 11 e 12 (cento e vinte dias, nos casos de MPF-F e de MPF-E e sessenta dias, no caso de MPF-D).

 

Esta hipótese não implica nulidade dos atos praticados, podendo a autoridade responsável pela emissão do Mandado extinto determinar a emissão de novo MPF para a conclusão do procedimento fiscal.

 

Na emissão do novo MPF não poderá ser indicado o mesmo AFRFB responsável pela execução do Mandado extinto.

 

Disposições Gerais

 

A RFB, por intermédio de seus administradores, garantirá o pleno e inviolável exercício das atribuições do AFRFB responsável pela execução do procedimento fiscal.

 

No curso do procedimento fiscal, outros servidores, AFRFB ou não, poderão participar de seu desenvolvimento desde que devidamente identificados e acompanhados de AFRFB designado, sob a responsabilidade deste.

 

Somente os AFRFB acompanhantes poderão firmar termos, intimações ou atos assemelhados, desde que em conjunto com o AFRFB designado.

 

Os MPF emitidos e o demonstrativo de que trata o § 2º do art. 12, incluindo as modificações efetuadas no curso do procedimento fiscal, constarão no processo administrativo fiscal que venha a ser formalizado e convalidarão o procedimento fiscal em si.

 

Os MPF de que trata esta Portaria serão emitidos em três vias, que terão as seguintes destinações:

 

I - sujeito passivo;

II - processo administrativo fiscal, quando instaurado;

III - arquivo da unidade da RFB do domicílio do sujeito passivo.

 

Base legal: art. 11 a 20 da Portaria RFB n° 11.371, de 12 de dezembro de 2007 (revogou a Portaria RFB 4.066/2007 que vigorou de 01.05.2007 a 31.12.2007).

 

Em cada Estado ou Município da Federação são dados nomes diversos às Ordens de Fiscalização, no entanto o documento dando início à fiscalização, autorizado pelo Delegado ou outra pessoa responsável deve ser apresentado pelo fiscal, sob pena de ser aplicada disciplina individual ao fiscal.

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Assuntos relacionados:
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