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RECOMENDAÇÕES PARA FAZER A IMPUGNAÇÃO/DEFESA DE AUTO DE INFRAÇÃO -
ESTADUAL

ü
Não perder o prazo para apresentar a impugnação/defesa – 30 dias da
intimação do Auto de Infração ou Representação;
ü
Alegar, na impugnação, todas as defesas que tiver contra a exigência tributária,
ainda que sejam incompatíveis entre si, pois na eventualidade do julgador não
acolher uma delas possa examinar a outra, expondo as razões de fato e de
direito;
ü
Explicar as deficiências processuais, quando existirem, com objetivo de
extinguir o processo sem julgamento do mérito;
ü
Verificar:
se ocorreu o fato gerador da obrigação tributária colocado no Auto ou na
Representação,
a matéria tributável;
se o montante do tributo corresponde à base de cálculo;
se o autuado é o sujeito passivo daquele tributo;
se a penalidade corresponde ao fato tido como irregular;
ü
Manifestar-se precisamente sobre todos os fatos descritos como irregulares no
Auto de Infração ou na Representação;
ü
Usar todos os meios de prova para desconstituir a exigência fiscal – documental
e pericial;
ü
Pesquisar na jurisprudência administrativa e judicial se existe pronunciamento
sobre a matéria objeto da autuação, utilizando-se também desta fonte para
impugnar a exigência;
ü
Evitar a confissão de condutas irregulares que possam ensejar a abertura de
processo criminal por sonegação fiscal – crimes contra a ordem tributária.
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