Nas seguintes situações, o contribuinte deve explicar na peça de defesa a
extinção do processo sem o julgamento do mérito, incluindo a pretensão no
requerimento:
1)
Quando o julgador extingue o processo sem acolher ou rejeitar a pretensão do
Fisco, em decorrência do vício na emissão do auto de infração ou representação;
2)
Incompetência absoluta
- quando o auto ou representação for lavrado por servidor que não tem
competência para fiscalizar;
3)
Requisitos formais para nulidade do Auto de Infração ou Representação:
quando faltar a qualificação completa do contribuinte, ou a indicação do local,
a data e a hora da lavratura;
quando faltar a narração dos fatos que deram ensejo à autuação; ou se a
narração não corresponder à infração apontada; ou se a narração for
confusa e dificultar o direito de defesa;
4)
Litispendência
- quando já houver autuação ou representação no mesmo sentido;
5)Coisa
julgada
– quando a exigência tributária se reproduz em exigência idêntica a outra que já
foi julgada no mérito em outro processo administrativo ou judicial.
Tal situação de nulidade deverá ser demonstrada e provada na peça de defesa –
razões de fato e direito – seguida de pedido expresso de extinção do processo
por nulidade – sem julgamento do mérito.